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Publicado em 08/10/2022

Sociedade Anônima no Futebol Brasileiro e o Futuro da Bola

Administrar o futebol como uma empresa virou um jargão em terras brasilis ao longo das últimas décadas. Novos times nasceram e outros tradicionais sucumbiram nesse tempo. Cartolas foram embora e pretensos diretores de vanguarda se apossaram das velhas cadeiras. Talvez o que pouco tenha se transformado seja o amadorismo enraizado nas estruturas de um futebol centenário, que pouco favorece à perspectiva de mudanças e aprisiona dirigentes e torcedores numa discussão sem fim.

Quando Roberto C. V. Mack propôs uma nova dimensão para o futebol brasileiro, descrita em seu pioneiro livro no distante e empoeirado ano de 1980, ele idealizava um “Futebol Empresa” que flertava, entre outros diferenciais, com a participação da TV na transmissão de jogos, com uma legislação mais moderna e um “campo” de futebol mais íntimo das regras da propaganda e da publicidade, além de uma série de outros componentes que faziam do mundo empresarial um ambiente mais charmoso e respeitado.

As coisas andam devagar no futebol brasileiro, como se sabe. Há uma maioria que rejeita os ventos do progresso e prefere permanecer fincado nas estruturas estatutárias que já ultrapassam um século de vida, fruto de uma política deliberada de incentivo do próprio Estado, que bafejou, desde sempre, a gestão dos clubes com questionáveis benefícios fiscais e tributários, bastando que para tal, estes se mantivessem defensores da conveniência do status de associações civis sem fins lucrativos.

Entendeu como é que é? O Santos vende o Neymar para o Barcelona por cifras astronômicas e todos os envolvidos na negociação faturam – bastante – com isso. O time da Vila Belmiro garante apenas uma parte, muitas vezes na base do jeitinho brasileiro, pois o Santos é uma mera associação e não pode distribuir eventual lucro com seus associados! O Estado não arrecada o que poderia nessa vultosa transação, porque o Santos não foi estatutariamente concebido para ter lucro! A sociedade em geral, tão atenta aos dribles desconcertantes nos gramados de futebol, sequer percebe que pode ter sido irremediavelmente ludibriada. Pão e circo ganham jogo. Eis mais um fato.

Veio a Lei Zico no começo dos anos 1990 e, dessa vez, o “Futebol Empresa” deu lugar ao “Clube Empresa”. Um banho de loja na nomenclatura de então, diriam os mais céticos. Na prática, ficou o legado de uma legislação melhor estruturada que apontava caminhos para a tão sonhada profissionalização no futebol. Quando a Lei Pelé evoluiu essa linha de pensamento, já na segunda metade da mesma década, o manual da evolução estava traçado para centenas de times tradicionais no Brasil, pois continuar encostado ao Estado, se servindo das velhas migalhas, fatalmente traria o risco de uma debacle moral, econômica e política. A legislação criada sugeria o caminho da Sociedade Limitada (LTDA) ou da Sociedade Anônima (SA). O eldorado do “Clube Empresa” recebia um novo capítulo ao descrever o futuro da bola.

O tempo passou e, mais de duas décadas depois, a aderência ao novo conceito foi irrelevante. O Brasil acolheu o receio dos clubes, que preferiram curtir a mediocridade de benefícios futebolísticos que pessoas jurídicas convencionais sequer sonham um dia ter.  Mas o Estado é insistente e continua propiciando maneiras de atração para o ambiente empresarial. E eis que chegamos ao tempo da Lei 14.193, uma época para falar da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), que gera uma estrutura societária adequada para clubes que queiram deixar de ser associação, ou que podem até continuar sendo, porém com a opção de criar uma empresa à parte e transferir o comando do futebol velho de guerra para ela.

Assim, o conceito de “Clube Empresa” se reestrutura dentro do século atual, visto que a SAF, apesar de gloriosa e independente, pode e deve subsidiariamente se alimentar das normas definidas pela ainda vigente Lei Pelé. Por sua vez, a própria SAF se acopla ao conhecido conceito de Sociedade Anônima, regido por uma lei brasileira dos anos 1970 e que representa, até hoje, o porto seguro dos negócios no mercado. A vida no futebol pode seguir por esse caminho, apesar da temeridade dos cálculos dos departamentos financeiros das equipes e da nossa cultura latina de fugir dos impostos como o diabo foge da cruz.

A Sociedade Anônima do Futebol toca na ferida da questão tributária, principal razão pela qual os clubes morrem abraçados em seus velhos estatutos. A história da associação civil sem fins lucrativos, lembra? Com a nova legislação, o Imposto de Renda, Cofins, CSLL, PIS e outras contribuições poderão ser recolhidas de modo unificado com base de cálculo nas entradas do caixa do clube, numa alíquota de meros 5%, que exclui graciosamente as negociações de atletas nos primeiros cinco anos de operação, e que cai para o patamar de 4%, a partir do sexto ano, quando a receita proveniente da venda de jogadores passa a entrar na conta. Fácil de digerir.

O futuro dirá como o mercado do futebol se comportará diante da boa nova. Uma coisa segue certa: empresas convencionais continuarão pagando uma carga tributária muito superior em relação ao mundo da bola. O futebol segue com seus benefícios, mas já há um avanço. Resta saber se os cartolas ou diretores de vanguarda continuarão navegando na zona de conforto do mar da mediocridade.

Por
Evandro Ferreira Gomes
Technique Marketing Esportivo

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